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STF decide que Funrural cobrado antes de 2018 é inconstitucional. E agora?

No dia 15 de outubro, por 6 a 5 votos, os ministros dos Supremo Tribunal Federal decidiram que a cobrança da contribuição previdenciária para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) feita até 31 de dezembro de 2017 é inconstitucional. A conclusão vale tanto para as cobranças feitas…

· Fonte: Mais Soja

Soja

No dia 15 de outubro, por 6 a 5 votos, os ministros dos Supremo Tribunal Federal decidiram que a cobrança da contribuição previdenciária para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) feita até 31 de dezembro de 2017 é inconstitucional. A conclusão vale tanto para as cobranças feitas a produtores rurais pessoa física quanto para as empresas compradoras de produtos rurais — que faziam os pagamentos na forma de sub-rogação.

De maneira geral, o entendimento da maioria do Tribunal é de que não havia clareza e todos os requisitos legais exigidos na legislação que embasava a cobrança da contribuição. No julgamento, os ministros também concluíram que a publicação da Lei 13.606, em 2018, tornou a exigência de pagamento constitucional. Desta forma, cobranças feitas a partir de 1º de janeiro de 2018 são regulares.

Esta é uma prévia. A matéria completa está em Mais Soja.

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