Resolução do PAA define regras para compras de alimentos em áreas de emergência
Norma do Grupo Gestor do programa estabelece procedimentos para atuação da Conab em territórios atingidos e flexibiliza etapas operacionais das aquisições.
· Fonte: Canal Rural

A Resolução nº 40/2026 do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA) foi publicada nesta quarta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, com regras para a execução do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) em territórios atingidos por situações de emergência. A norma está em vigor desde a publicação.
A resolução estabelece mudanças na identificação de fornecedores, na documentação, no cadastramento, nas aquisições e no acompanhamento das entregas. Entre os objetivos estão assegurar resposta à insegurança alimentar e nutricional no prazo exigido pela emergência, ampliar e adequar o acesso dos fornecedores e de suas organizações às modalidades do PAA e aumentar a oferta de alimentos produzidos por agricultores familiares, povos indígenas e demais povos e comunidades tradicionais.
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