Julgamento do STF abre espaço para agroindústrias rediscutirem o Funrural
Decisão do Supremo reacende debate sobre a cobrança do Funrural e abre caminho para questionamentos sobre o tratamento tributário das agroindústria
· Fonte: Canal Rural

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 4.395 deixa claro que as discussões sobre esse tema estão longe de serem esgotadas. Embora a Corte tenha declarado a inconstitucionalidade do Funrural devido pelos produtores rurais pessoa física até 31/12/2017, há espaços para se discutir a tributação da agroindústria, setor econômico em que as contradições existentes na legislação não passam desapercebidas, mas sob outros fundamentos. Contudo, antes de adentrar no cerne da questão aqui trazida, cabe a contextualização.
Dentre as poucas certezas que já existiram acerca da jurisprudência do STF era o reconhecimento de que o Funrural seria declarado inconstitucional quando fosse julgado sob a sistemática da repercussão geral. Isso porque esse era o posicionamento pacífico do Supremo sob o qual todo o setor calculava seus preços e suas margens até o início do ano de 2017.
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